Reajuste Tarifário do Sistema Metroferroviário de São Paulo

Resolução STM 73, de 30-12-2014
Reajuste tarifário – Sistema Metroferroviário (Processos STM 1723/92 e STM 2306/93)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Trens Metropolitanos e do Sistema Metroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros;

Considerando a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metroferroviário;

Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM às atuais condições operacionais;

Considerando a Resolução STM-024, de 12-04-2006, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Itapevi, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, no município de Itapevi, da linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;

Considerando a Resolução STM-85, de 12-12-2007, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Barueri, nas estações de Barueri e Jardim Silveira, na Linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;

Considerando a Resolução STM-27, de 17-03-2010, que em razão da interrupção temporária do serviço de trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, da Linha 8 Diamante, instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e a linha municipal de Itapevi I-27;

Considerando a Resolução STM 62, de 09-06-2011, que instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Jandira;

Considerando a Resolução STM-83, de 9 de outubro de 2012 que autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, na Linha 5 Lilás, e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, na Linha 9 Esmeralda, a concederem nas tarifas Comum e Comum Integrada, Vale Transporte e Vale Transporte Integrado, através do Cartão Bilhete Único, o benefício de redução tarifária para os usuários que ingressem nesse modal entre 9h e 10h;

Considerando a Resolução STM-84, de 9 de outubro de 2012 que autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM a concederem nas tarifas Comum, Comum Integrada, Vale Transporte e Vale Transporte Integrado, através do Bilhete Único, benefício de redução tarifária denominado “Madrugador”, para os usuários que ingressem nesses modais entre 4h40 até 6h15 no Metrô e 4h até 05h35 na CPTM;

Considerando a Resolução STM-115, de 14-10-2013, que autoriza a integração física e tarifária envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Mauá, resolve:

Artigo 1º: Estabelecer para o Sistema Metroferroviário as seguintes tarifas:

    Bilhetes Exclusivos:


    Bilhetes Integrados:


Artigo 2º: A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM manterão afixadas nas bilheterias, em local de fácil visualização, as novas tarifas.

Artigo 3º: A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM não estão obrigadas a efetuarem troco superior à importância de R$ 20,00 na venda de bilhetes.

Artigo 4º: Os bilhetes do tipo Edmonson já emitidos pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.

Artigo 5º: Os créditos eletrônicos armazenados no Cartão Bilhete Único, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem na sua aquisição, até o limite de duas tarifas diferentes.

Artigo 6º: Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06-01-2015, revogadas as disposições em contrário.

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