Reajuste tarifário Integração Ônibus - Trem

Resolução STM-3, de 30-01-2015
Repasse do reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano dos municípios de Barueri, Jandira e Itapevi
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando a Resolução STM-024, de 12-04-2006, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Itapevi, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, no município de Itapevi, da linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;

Considerando a Resolução STM-85, de 12-12-2007, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Barueri, nas estações de Barueri e Jardim Silveira, na Linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;

Considerando a Resolução STM 62, de 09-06-2011, que instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Jandira;

Considerando a necessidade da absorção do aumento da tarifa do transporte coletivo urbano dos Municípios de Barueri e Itapevi, que elevam seus valores de R$ 3,00 para R$ 3,50, a partir da zero hora do dia 06-01-2015, sem qualquer acréscimo para as tarifas do sistema de trens metropolitanos;

Considerando a necessidade da absorção do aumento da tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Jandira, que elevou seu valor de R$ 3,00 para R$ 3,40, a partir da zero hora do dia 26-01-2015, sem qualquer ônus para as tarifas do sistema de trens metropolitanos, resolve:

Artigo 1º: Estabelecer a tarifa de R$ 5,30 para o Bilhete Integrado Metropolitano – Linha 8 Diamante com linhas municipais de Jandira, Barueri e Itapevi.

Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor a zero hora do dia 01-02-2015, revogadas as disposições em contrário.

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