Lei N.º 2390, de 23 de Fevereiro de 2015 - “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TARIFA DE ÔNIBUS ÀS PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS”.

Lei N.º 2390, de 23 de Fevereiro de 2015

“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TARIFA DE ÔNIBUS ÀS PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS”.
GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos isentas do pagamento da tarifa de ônibus no serviço de transporte coletivo público de passageiros do Município de Barueri.

Art. 2º. As pessoas interessadas na isenção de que trata esta lei deverão requerer o benefício junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana.

Art. 3º. Esta lei será regulamentada por decreto do Executivo Municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 23 de fevereiro de 2015.GILBERTO MACEDO GIL ARANTES
Prefeito Municipal

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