Reajuste tarifário relativo aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) / Ano Base 2016

Resolução STM-2, de 07-01-2016
Aprova o reajuste tarifário relativo aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo)
(Processo STM 1722/92)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contratos nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), resolve:

Artigo 1º - Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Cláusulas 22 – da tarifa, do seu reajuste e revisão, e 23 – do reajuste e da revisão contratual, dos Contratos de Concessão nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), na seguinte conformidade:

 - Para as Linhas Comuns:

FAIXA DE EXTENSÃO
ÁREA 1
ÁREA 2
ÁREA 3
ÁREA 4
00,000 - 4,00
R$ 2,90
R$ 2,90
R$ 2,80
R$ 2,90
4,001 - 10,00
R$ 3,30
R$ 3,10
R$ 3,20
R$ 3,30
10,001 - 17,00
R$ 4,10
R$ 4,10
R$ 4,10
R$ 3,95
17,001 - 20,00
R$ 4,45
R$ 4,50
R$ 4,40
R$ 4,25
20,001 - 23,00
R$ 4,95
R$ 4,90
R$ 4,80
R$ 4,90
23,001 - 29,00
R$ 5,35
R$ 5,15
R$ 5,20
R$ 5,20
29,001 - 35,00
R$ 5,70
R$ 5,65
R$ 5,55
R$ 5,70
35,001 - 43,00
R$ 6,25
R$ 6,15
R$ 6,15
R$ 6,20
43,001 - 51,00
R$ 6,50
R$ 6,50
R$ 6,30
R$ 6,40
51,001 -
R$ 7,05
R$ 6,95
R$ 6,55
R$ 6,95

- Para as Linhas Seletivas:

FAIXA DE EXTENSÃO
ÁREA 1
ÁREA 2
ÁREA 3
ÁREA 4
00,000 - 20,000
R$ 6,20
R$ 6,15
R$ 6,15
R$ 6,05
20,001 - 25,000
R$ 7,30
R$ 7,30
R$ 7,20
R$ 7,05
25,001 - 30,000
R$ 8,35
R$ 8,25
R$ 8,30
R$ 8,20
30,001 - 35,000
R$ 9,55
R$ 9,45
R$ 9,20
R$ 9,45
35,001 - 40,000
R$10,50
R$10,35
R$10,25
R$10,50
40,001 - 45,000
R$11,80
R$11,75
R$11,60
R$11,55
45,001 - 50,000
R$13,10
R$12,85
R$12,60
R$12,80
50,001 - 70,000
R$16,25
R$16,05
R$15,80
R$16,15
70,001 - 90,000
R$19,60
R$19,55
R$19,05
R$19,50

Parágrafo 1º- O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.

Parágrafo 2º- Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.

Parágrafo 3º - Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção da redução tarifária concedida anteriormente às mudanças.

Artigo 2º - Aprovar o reajuste da tarifa da linha Executiva E-427BI1-000-R - Guarulhos (Terminal Rodoviário Turístico Cidade de Guarulhos) – São Paulo (Paraíso), conforme Cláusulas 22 – da tarifa, do seu reajuste e revisão e, 23 – do reajuste e da revisão contratual, do Contrato de Concessão nº EMTU/034/2006 (Área 3), passando seu valor para R$ 25,00.

Artigo 3º - As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.


Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 09-01-2016.

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