Reajuste tarifário – Sistema Metroferroviário / Ano Base 2016.

Resolução STM-1, de 07-01-2016
Reajuste tarifário – Sistema Metroferroviário
(Processos STM 1723/92 e STM 2306/93)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005, Considerando a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Trens Metropolitanos e do Sistema Metroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros;

Considerando a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metroferroviário; Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifá- ria da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM às atuais condições operacionais;

Considerando a Resolução STM-024, de 12-04-2006, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Itapevi, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, no município de Itapevi, da linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;

Considerando a Resolução STM-85, de 12-12-2007, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Barueri, nas estações de Barueri e Jardim Silveira, na Linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;

Considerando a Resolução STM-27, de 17-03-2010, que em razão da interrupção temporária do serviço de trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, da Linha 8 Diamante, instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e a linha municipal de Itapevi I-27;

Considerando a Resolução STM 62, de 09-06-2011, que instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Jandira;

Considerando a Resolução STM-083, de 09-10-2012 que altera o valor da tarifa do sistema metroferroviário nas Linhas 5 Lilás e 9 Esmeralda, no horário de 9:00 às 10h;

Considerando a Resolução STM-84, de 09-10-2012 que autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM a concederem nas tarifas Comum, Comum Integrada, Vale Transporte e Vale Transporte Integrado, através do Bilhete Único, benefício de redução tarifária denominado “Madrugador”, para os usuários que ingressem nesses modais entre 4h40 até 6h15 no Metrô e 4h até 05h35 na CPTM;

Considerando a Resolução STM-115, de 14-10-2013, que autoriza a integração física e tarifária envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Mauá, resolve:

Artigo 1º - Estabelecer para o Sistema Metroferroviário as seguintes tarifas:

a)      Bilhetes Exclusivos:

Bilhete Unitário (Tarifa Básica) – Bilhete Único Comum, Bilhete Único Vale Transporte, Edmonson
R$ 3,80
BOM Bilhete Ônibus Metropolitano Comum, Vale Transporte e Empresarial
R$ 3,80
Cartão Fidelidade M8
R$ 28,20
Cartão Fidelidade M20
R$ 68,00
Cartão Fidelidade M50
R$ 161,50
Cartão Lazer M10
R$ 31,70
Bilhete Único Escolar (valor por viagem)
R$ 1,90

b)      Bilhetes Integrados:

Tarifa Integrada Sistema Metroferroviário x Linhas Municipais de São Paulo (Bilhete Único Comum e Vale Transporte)
R$ 5,92
Tarifa do Madrugador e “Da Hora” Comum Integrado e Vale Transporte Integrado
R$ 5,14
Tarifa Integrada Sistema sobre Trilhos – Linha 8 Diamante e Linha Municipal de Itapevi I27, no trecho entre as Estações Itapevi e Amador Bueno
R$ 3,80
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 8 Diamante) com linhas Municipais de Barueri, Jandira e Itapevi
R$ 5,65
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Ônibus Intermunicipal na Estação de Rio Grande da Serra
R$ 5,50
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Linhas Municipais de Mauá
R$ 6,70

Artigo 2º - Revogar a Resolução STM 85, de 09-10-2012, que autorizou, em caráter excepcional, a integração livre, entre a linha 5 Lilás da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, a Linha 9 – Esmeralda da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e o Sistema Municipal de Transporte Coletivo por Ônibus de São Paulo, na Estação Largo Treze.

Artigo 3º - Extinguir o Bilhete Fidelidade e o Bilhete Vale Transporte – Plataforma Edmonson – Bilhete Magnético. Parágrafo Único – o Bilhete Fidelidade e o Bilhete Vale Transporte – Plataforma Edmonson - Bilhete Magnético em poder dos usuários terão validade até o dia 01-02-2016.

Artigo 4º - Revogar a Resolução STM 519, de 26-08-1997, que criou o Bilhete Promocional, comercializado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô.

Artigo 5º - Revogar a Resolução STM 527, de 17-11-1997, que criou o Bilhete Promocional, comercializado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM.

Artigo 6º - A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM manterão afixadas nas bilheterias, em local de fácil visualização, as novas tarifas.

Artigo 7º - A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM não estão obrigadas a efetuarem troco superior à importância de R$ 20,00 na venda de bilhetes.

Artigo 8º - Os bilhetes do tipo Edmonson já emitidos pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.

Artigo 9º - Os créditos eletrônicos armazenados no Cartão Bilhete Único, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem na sua aquisição, até o limite de duas tarifas diferentes.


Artigo 10 - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 09-01-2016

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