Reajuste Tarifário das Integrações Ônibus X Trem (Fevereiro/2016)

Resolução STM 029, de 22-02-2016 
Repasse do reajuste da tarifa do transporte coletivo 
urbano dos municípios de Barueri, Jandira e Itapevi 

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005, 

Considerando a Resolução STM-024, de 12-04-2006, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Itapevi, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, no município de Itapevi, da linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; 

Considerando a Resolução STM-85, de 12-12-2007, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Barueri, nas estações de Barueri e Jardim Silveira, na Linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; Considerando a Resolução STM 62, de 09-06-2011, que instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Jandira; 

Considerando a necessidade da absorção do aumento da tarifa do transporte coletivo urbano dos Municípios de Barueri e Itapevi, que elevam seus valores de R$ 3,50 para R$ 3,80, a partir da zero hora do dia 09-01-2016, sem qualquer acréscimo para as tarifas do sistema de trens metropolitanos; 

Considerando a necessidade da absorção do aumento da tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Jandira, que elevou seu valor de R$ 3,40 para R$ 3,70, a partir da zero hora do dia 21-02-2016, sem qualquer ônus para as tarifas do sistema de trens metropolitanos, 

RESOLVE: 

Artigo 1º: Estabelecer a tarifa de R$ 6,00 para o Bilhete Integrado Metropolitano - Linha 8 Diamante com linhas municipais de Jandira, Barueri e Itapevi. 

Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor à zero hora do dia 24-02-2016, revogadas as disposições em contrário.

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